Nota CNS: Ação direta de INCONSTITUCIONALIDADE n.º 7633

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS (CNS), informa que protocolou no último dia 30/04/2024, por meio de seus advogados, petição na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633, proposta pelo Presidente da República, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, requerendo o imediato esclarecimento de Sua Excelência acerca da liminar deferida por ele no último dia 25/04, suspendendo a eficácia da Lei 14.784/23 em relação à chamada DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS, ou seja, obrigando a que todos os contribuintes que eram optantes da desoneração da folha de salários, passem a voltar, de forma imediata e abrupta, a recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários.


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